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1ª Fase XXV Exame de Ordem: Confira as questões passíveis de Recurso

Atualizado: 23 de abr. de 2018

O gabarito preliminar da prova objetiva foi divulgado pela organizadora hoje 08 de abril de 2018. Contudo o RESULTADO OFICIAL somente sera divulgado dia 23 de abril 2018.


recurso oab 1 fase
OAB XXV Exame: 3 questões passiveis de recurso!

O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva poderá fazê-lo, das 12h do dia 24 de abril de 2018 às 12h do dia 27 de abril de 2018, observado o horário oficial de Brasília/DF.


O resultado definitivo da prova objetiva, após a apreciação dos recursos, será divulgado na data provável de 08 de maio de 2018.


RECURSOS:


Os recursos deverão ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso. Sendo que, cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, limitado a até 5.000 (cinco mil) caracteres cada um.


QUAIS SÃO AS QUESTÕES? E os motivos?


Direito do Consumidor:


Eloá procurou o renomado Estúdio Max para tratamento de restauração dos fios do cabelo, que entendia muito danificados pelo uso de químicas capilares. A proposta do profissional empregado do estabelecimento foi a aplicação de determinado produto que acabara de chegar ao mercado, da marca mundialmente conhecida Ops, que promovia uma amostragem inaugural do produto em questão no próprio Estúdio Max. Eloá ficou satisfeita com o resultado da aplicação pelo profissional no estabelecimento, mas, nos dias que se seguiram, observou a queda e a quebra de muitos fios de cabelo, o que foi aumentando progressivamente. Retornando ao Estúdio, o funcionário que a havia atendido informou-lhe que poderia ter ocorrido reação química com outro produto utilizado por Eloá anteriormente ao tratamento, levando aos efeitos descritos pela consumidora, embora o produto da marca Ops não apontasse contraindicações. Eloá procurou você como advogado(a), narrando essa situação. Neste caso, assinale a opção que apresenta sua orientação.

A) Há evidente fato do serviço executado pelo profissional, cabendo ao Estúdio Max e ao fabricante do produto da marca Ops, em responsabilidade solidária, responderem pelos danos suportados pela consumidora.

B) Há evidente fato do produto; por esse motivo, a ação judicial poderá ser proposta apenas em face da fabricante do produto da marca Ops, não havendo responsabilidade solidária do comerciante Estúdio Max.

C) Há evidente fato do serviço, o que vincula a responsabilidade civil subjetiva exclusiva do profissional que sugeriu e aplicou o produto, com base na teoria do risco da atividade, excluindo-se a responsabilidade do Estúdio Max.

D) Há evidente vício do produto, sendo a responsabilidade objetiva decorrente do acidente de consumo atribuída ao fabricante do produto da marca Ops e, em caráter subsidiário, ao Estúdio Max e ao profissional , e não do profissional que aplicou o produto.

Comentários:

Perceba que houve um equivoco no gabarito ao dizer que a alternativa A esta correta.

Veja que a alternativa apontada como correta diz que por ser fato do serviço há responsabilidade solidaria porque ocorreu fato do serviço do profissional. Ora, se o erro estivesse no serviço a responsabilidade não seria solidaria mas sim do profissional. De acordo com o CDC no art 13.


CDC - Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.


Em analise ao caso concreto narrado no enunciado trata-se de fato do produto. Portanto, conforme o CDC, hão ha responsabilidade solidaria. Somente o fabricante responde.


Direito do Trabalho e Proc. do Trabalho:


Jerônimo Fernandes Silva foi admitido pela sociedade empresária Usina Açúcar Feliz S.A. em 12 de fevereiro de 2018 para exercer a função de gerente regional, recebendo salário de R$ 22.000,00 mensais. Jerônimo cuida de toda a Usina, analisando os contratos de venda dos produtos fabricados, comprando insumos e materiais, além de gerenciar os 80 empregados que a sociedade empresária possui. A sociedade empresária pretende inserir cláusula compromissória de arbitragem no contrato de trabalho. Diante da situação retratada e dos preceitos da CLT, assinale a afirmativa correta.

A) A cláusula compromissória de arbitragem pode ser estipulada no momento da contratação, desde que o empregado manifeste concordância expressa.

B) A cláusula compromissória de arbitragem é viável, se o empregado for portador de diploma de nível superior.

C) Não cabe arbitragem nas lides trabalhistas individuais, pelo que nula eventual estipulação nesse sentido.

D) É possível a estipulação de cláusula compromissória de arbitragem, desde que isso seja homologado pelo sindicato de classe.


Comentário:

O tema é COMPLEXO, pois envolve uma mistura nas alternativas dos Art 444 paragrafo único CLT e Art 507- A CLT.


A alternativa A comporta outra interpretação pois o art 507-A CLT diz que poderá ser pactuada cláusula compromissória ou mediante a sua concordância expressa. A letra A não traz os dois argumentos apenas um (clausula compromissória). Já alternativa B esta de acordo com o art 444 paragrafo único CLT. Portanto ambas as alternativas estão corretas, veja:

CLT:

Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.


Art. 444 - Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.


Assim essa questão por ter 2 respostas corretas devera ser anulada pela FGV


Próxima questão...

Jéssica trabalhou na sociedade empresária Móveis Perfeitos Ltda. por 4 (quatro) anos, quando foi dispensada sem justa causa, sem receber as verbas resilitórias. Em razão disso, ajuizou reclamação trabalhista pelo rito ordinário postulando os direitos relativos à sua saída, além de horas extras, equiparação salarial, adicional de insalubridade e indenização por dano moral porque foi privada da indenização que serviria para pagar as suas contas regulares. Na audiência designada, após feito o pregão, a sociedade empresária informou, e comprovou documentalmente, que conseguira no mês anterior a sua recuperação judicial, motivo pelo qual requereu a suspensão da reclamação trabalhista por 180 dias, conforme previsto em Lei, sob pena de o prosseguimento acarretar a nulidade do feito. Diante da situação concreta e dos termos da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

A) A sociedade empresária está correta, porque, em havendo concessão de recuperação judicial, a Lei determina a suspensão de todas as ações.

B) A Lei não traz nenhuma previsão a respeito, daí porque ficará a critério do prudente arbítrio do juiz deferir a suspensão processual requerida.

C) A sociedade empresária está equivocada, pois a suspensão da reclamação trabalhista somente ocorreria na fase executória, o que não é o caso.

D) O Juiz do Trabalho, tendo sido deferida a recuperação judicial, deve suspender o processo, declarar sua incompetência e enviar os autos à Justiça Estadual.


Comentário:

Leiam com atenção o enunciado. Diz conforme a lei! Portanto, aplica-se a lei 11.101/2005. Ora o Art. 6 caput da lei 11101/2005 é exatamente igual a letra A – Suspende todas as ações! O gabarito deu letra C (suspensão so ocorre na execução). A questão disse conforme a lei então deve prevalecer os termos da lei conforme o enunciado. Vejamos a lei o teor por completo:


Art. 6º - A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.


FGV deve alterar o gabarito. Se ate o dia 23/04 ela pode mudar o gabarito, se não mudar. RECURSO pleiteando a anulação.


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